← FortuNews

Tributário

Sistema Híbrido do Simples Nacional

A reforma tributária trouxe uma nova opção para quem está no Simples Nacional: o Sistema Híbrido. Veja o que muda, como funciona o crédito de IBS e CBS, e por que a decisão precisa ser tomada já em setembro, mesmo o efeito só começando em 2027.

Publicado em 10 de setembro de 2026

Você já deve ter ouvido falar no Sistema Híbrido da reforma tributária. Neste guia, explicamos de forma simples o que ele é, como funciona o crédito de imposto por trás dessa decisão e por que ainda não é possível cravar números exatos, só estimativas.

Resumo em 30 segundos

  • A decisão é agora: a janela de opção pelo Sistema Híbrido é de 1 a 30 de setembro deste ano, mas o efeito só começa em janeiro de 2027.
  • Ainda dá para voltar atrás: quem optar em setembro pode cancelar até 30 de novembro do mesmo ano.
  • Vale mais para quem compra e vende para outras empresas (B2B): o crédito de IBS e CBS entra tanto nas suas vendas quanto nas suas compras.

1. Como funciona na prática

Por padrão ("modo automático"), sua empresa continua recolhendo tudo dentro do DAS. Mas atenção: o IBS e a CBS não seguem o mesmo ritmo. A CBS substitui o PIS e a Cofins de forma praticamente integral já a partir de 2027. Quem realmente muda aos poucos, até 2033, é o ICMS e o ISS, dando lugar ao IBS.

A reforma criou uma opção adicional: em vez de deixar o IBS e a CBS dentro do DAS, sua empresa pode apurá-los separadamente, pelas mesmas regras do regime não cumulativo aplicado às empresas fora do Simples. É essa opção que chamamos de Sistema Híbrido.

Simples Tradicional Um único DAS reúne tudo. O IBS e a CBS entram automaticamente, mas numa fatia pequena dentro do total, e não geram crédito nem para você, nem para o seu cliente.
Sistema Híbrido O DAS permanece para os demais tributos, enquanto o IBS e a CBS são apurados separadamente à alíquota cheia, permitindo a tomada mútua de créditos com clientes e fornecedores.

2. A lógica do crédito de CBS e IBS

Quando empresas fora do Simples Nacional compram de você, o crédito de IBS e CBS que conseguem aproveitar é apenas a fração reduzida embutida no DAS. Essa quantia é consideravelmente inferior à gerada por um fornecedor do regime regular, o que pode influenciar a decisão de compra dos seus clientes B2B.

Essa lógica de crédito funciona nas duas pontas. Se você optar pelo híbrido, além de repassar crédito cheio para o seu cliente, você também passa a poder descontar o CBS e o IBS que já vêm embutidos no preço das suas próprias compras: matéria-prima, mercadoria para revenda, serviços contratados de fornecedores que apuram pelo regime regular. No Simples Tradicional esse desconto não existe: o imposto pago lá atrás, nas suas compras, não é recuperado, ele simplesmente vira custo.

Isso importa mais no B2B (vendas para empresas que aproveitam créditos). Se você vende para o consumidor final, essa diferença tende a não ter efeito prático no seu negócio.

3. A alíquota ainda não está definida

Até o fechamento deste guia, o governo ainda não fixou as alíquotas finais do IBS e da CBS do regime regular. As estimativas públicas mais citadas hoje, separadas por tributo, são:

CBS ≈ 9,2% Tributo federal
IBS-teste ≈ 0,1% Tributo estadual/municipal
Carga total ≈ 9,2%* O IBS-teste já está embutido na CBS, por isso não soma à parte

Nota: estes números ainda podem mudar na calibração oficial. O IBS, em teoria, não é cobrado à parte nesse momento, pois é compensado na CBS por ser alíquota-teste. Qualquer simulação atual usa alíquotas estimadas: os dados serão atualizados com as definições oficiais e a integração do IBS.

4. IBS e CBS: o cronograma da transição, ano a ano

A reforma substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS em ritmos distintos: a CBS entra em vigor mais cedo, enquanto o ICMS e o ISS saem de cena gradualmente.

2026 IBS (0,1%) e CBS (0,9%) compensados com PIS/Cofins, ou ressarcidos em 60 dias, sem custo extra. O DAS tradicional não muda. (EC 132/2023, ADCT, art. 125; LC 214/2025, arts. 343, 346, 348.)
2027 a 2028 PIS/Cofins extintos e CBS vigente. O IBS segue a 0,1% teste (0,05% estadual/municipal) e a CBS no regime regular vem reduzida em 0,1 ponto percentual, gerando neutralidade de caixa. (EC 132/2023, ADCT, arts. 126-127; LC 214/2025, arts. 344, 347.)
2029 a 2032 ICMS e ISS reduzem gradualmente (9/10 em 2029 a 6/10 em 2032) e o IBS cresce proporcionalmente. (EC 132/2023, ADCT, art. 128.)
2033 ICMS e ISS extintos. Restam apenas o IBS e a CBS. (EC 132/2023, ADCT, art. 129.)

5. Exemplo prático (com alíquota estimada)

Imagine um comércio com receita de R$ 300 mil em 12 meses, R$ 25.000 no mês, e compras mensais de R$ 15.000 de fornecedores do regime regular.

No Simples Tradicional:

1 Valor estimado do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal de aproximadamente R$ 1.330.
2 Do valor, cerca de R$ 204 são de CBS (15,33% do DAS) e R$ 2,26 de IBS (0,17% teste), conforme a tabela oficial do Anexo I para 2027 a 2028.
3 Não existe desconto de crédito sobre as compras: o que a empresa pagou de CBS/IBS lá atrás simplesmente vira custo.

No Sistema Híbrido (CBS 9,1%* + IBS-teste 0,1%), período de transição 2027 a 2028:

TributoBrutoCréditoLíquido
CBSR$ 2.275R$ 1.365R$ 910
IBSR$ 25R$ 15R$ 10
TotalR$ 2.300R$ 1.380R$ 920

Bruto = imposto sobre a venda. Crédito = imposto já pago nas compras, recuperável. Líquido = bruto menos crédito, o que a empresa efetivamente desembolsa.

Nota: o CBS cai de 9,2% para 9,1%, compensando o 0,1% do IBS teste. Os valores usam a partilha oficial do Simples para 2027 a 2028 (percentual do DAS), e não as alíquotas diretas de 9,2% (CBS) e 0,1% (IBS) sobre o faturamento.

Simples Tradicional
R$ 1.330
Sistema Híbrido
R$ 2.046

R$ 716 a mais por mês optando pelo híbrido, neste exemplo. Em troca, quem compra de você passa a ter crédito sobre o valor cheio da CBS e do IBS (R$ 2.300), em vez da fatia reduzida que o DAS gera hoje.

  • DAS no híbrido (sem a fatia de CBS/IBS)R$ 1.123,74
  • CBS apurado separadamente (líquido)R$ 910,00
  • IBS apurado separadamente (líquido)R$ 10,00
  • Total no híbridoR$ 2.046,00/mês

Atenção: valores ilustrativos, com alíquotas ainda estimadas. A viabilidade real depende do repasse de custos e do volume de compras com créditos. Peça uma simulação individual antes de decidir.

6. O que fazer agora?

Depois de ler este guia, o próximo passo depende do que você decidir:

Quer continuar como está?

Nenhuma ação necessária. Sua empresa permanece automaticamente no Simples tradicional.

Quer migrar para o Sistema Híbrido?

Fale com a gente antes de 30 de setembro para comunicar sua intenção de mudar.

Quer uma análise personalizada?

Agilize do seu lado: organize o registro de vendas separando cliente pessoa física de cliente empresa.

Ficou com dúvida?

Fale com a gente. Você não precisa decidir sozinho.

7. O que estamos analisando por você

Estamos avaliando individualmente o perfil de cada cliente: faturamento, histórico de vendas e se o público final da empresa é majoritariamente outras empresas (B2B) ou consumidor final (B2C), para saber se o Sistema Híbrido faz sentido para o seu negócio.

Se for necessário, também vamos entrar em contato pedindo alguns documentos ou informações complementares, como notas de compra ou detalhamento de vendas, para deixar essa análise mais precisa.

Essa não é uma decisão genérica. Cada empresa precisa ser avaliada individualmente, considerando seu público, custos, operações e rotina, para definir a melhor opção até o final de setembro.

De modo geral: o regime híbrido do Simples Nacional tende a ser mais vantajoso para empresas que vendem para outras empresas (B2B) e possuem um alto volume de insumos. Já o regime tradicional tende a fazer mais sentido para negócios voltados ao consumidor final (B2C).

Você não precisa decidir nada sozinho: nosso escritório vai te dar uma posição antes do prazo de opção.

Encerramento

Essa é apenas a primeira etapa de uma transição que vai durar até 2033. Vamos acompanhar cada fase junto com você e avisar sempre que houver uma ação necessária da sua parte.

Ficou alguma dúvida?

Fale com a gente. Nosso escritório vai te dar uma posição personalizada para o seu caso.

Falar pelo WhatsApp